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Mais uma vez a ficção científica pede passagem antes do tempo
PublishNews, 05/06/2013
Mais uma vez a ficção científica pede passagem

Qual seria a relação de robôs com o mercado editorial? Essa pergunta pode ser relacionada, primeiramente, ao espanto causado por Julio Verne ao publicar suas primeiras obras literárias, com temas completamente impensáveis na época de seu lançamento.

Num segundo momento podemos nos lembrar de que os textos hoje em dia podem ser traduzidos automaticamente nos computadores, ter a sua ortografia corrigida enquanto as palavras ainda são digitadas, a sua diagramação alterada num toque e os tipos gráficos modificados com um simples comando de teclas. Os telefones celulares, os smartphones, têm alguma similitude com os princípios da robótica, pois são máquinas pré-programadas que obedecem nossos comandos e efetuam as mais variadas tarefas.

Para estabelecer um contraponto, destaco que, segundo a lei de direito autoral brasileira, Lei 9610/98, “Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.” (deliberadamente grifado).

Esse conceito de direito, da autoria das obras pela pessoa física, começa a ser afetado pela tecnologia, pois as máquinas, cada vez mais, se dirigem para uma função criativa, ou ao menos para uma participação determinante na elaboração de obras artísticas e científicas, embora ainda não nas obras literárias.

Um exemplo é o desfile já clássico e apoteótico do estilista Alexander Mc Queen, no qual uma top model tem seu vestido pintado em plena passarela por dois robôs industriais, vindo essa peça de vestuário a ser exibida posteriormente na retrospectiva do Museu Metropolitan de Nova Iorque.

A indústria de robôs vem crescendo de maneira exponencial e essas máquinas já tem papel determinante no acompanhamento de idosos no Japão (lembram de tomar remédios, funcionam como central de comunicação, transmitindo e recebendo imagens), além de funções industriais e utilidades domésticas (um celular não estaria próximo hoje de um robô, pelas suas múltiplas funções?).

O robô japonês actroid é feito com revestimento semelhante a pele humana, “enxerga” e “reconhece” pessoas pela biometria, responde a perguntas e tem movimentos totalmente similares ao gestual humano. O fato é que a ciência prevê para 2045 o surgimento de robôs com inteligência artificial, como no filme homônimo, que tanto sucesso fez, já como uma antecipação do futuro cada vez mais próximo.

Nesse ponto vale lembrar que a origem da palavra robô remonta ao tcheco “robota”, cujo significado é... escravo. Curiosamente, o vocábulo escravo, do francês “esclave” deriva da grande quantidade de eslavos dominados em guerras no século 13.

No caso presente, o futurólogo Ray Kurzweil vem se destacando ao fazer predições aparentemente incríveis, mas que em pouco tempo se concretizaram, como o livro eletrônico.

Os experimentos com inteligência artificial, os chips criados à semelhança dos neurônios (chips neurais), o uso de algoritmos para prever as possíveis reações de computadores diante das mais variadas situações, apontam o caminho da atuação crescente das máquinas no cotidiano.

Os softwares recebem proteção do direito, as experiências biomédicas, transgênicas e relacionadas a embriões e DNA também tendem a ser amparadas por lei e protegidos legalmente os seus resultados. A junção dessas duas proteções tendem a proteger os... andróides.

Não se diga que o engenho humano será superado, e que um robô recriará o Navio Negreiro ou Os Lusíadas, mas em tempos de escrita abreviada e mensagens por twitter, a linguagem contemporânea tende a ser mais próxima das máquinas.

Fica o registro, que pode parecer surpreendente, ou precipitado, a respeito da crescente evolução da robótica, com implicações na proteção do direito autoral, se não nas letras, mas nas artes visuais, tipos gráficos, diagramação. Impressiona, mas a coluna procura detectar tendências, antes da sua popularização. Essa é uma delas.

Gustavo Martins de Almeida é carioca, advogado e professor. Tem mestrado em Direito pela UGF. Atua na área cível e de direito autoral. É também advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e conselheiro do MAM-RIO. Em sua coluna, Gustavo Martins de Almeida aborda os reflexos jurídicos das novas formas e hábitos de transmissão de informações e de conhecimento. De forma coloquial, pretende esclarecer o mercado editorial acerca dos direitos que o afetam e expor a repercussão decorrente das sucessivas e relevantes inovações tecnológicas e de comportamento. Seu e-mail é gmapublish@gmail.com.

** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do PublishNews.

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