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Bilac e o rap — Audiolivro na sociedade
PublishNews, Gustavo Martins de Almeida, 14/11/2025
Colunista vislumbra "no audiolivro uma oportunidade de desenvolvimento dos leitores no Brasil, que tanto precisa de educação e que representa o estímulo natural à criatividade do brasileiro". Artigo, na íntegra, aqui!

No último dia 4 de novembro tive o prazer de participar do XIX Congresso de Direito Autoral e Interesse Público (CODAIP), em Curitiba, o maior Congresso de Direito Autoral do país, coordenado com êxito pelo competente professor Marcos Wachowski.

Falei sobre as questões referentes aos audiolivros e suas derivações, uma vez que, a meu ver, esse mercado tem um potencial enorme de crescimento no país, seja para literatura de entretenimento, seja para os livros didáticos.

Na medida em que a tecnologia traz novos fatos e utilidades o direito corre atrás para regularizar a sua inclusão na sociedade, contemplando titulares do conteúdo e usuários dos produtos.

Assim, as obras literárias são identificadas normalmente com um código denominado International Standard Book Number (ISBN), um número Internacional que permite localizar um determinado produto literário quando utilizado esse critério.

Já os fonogramas, isto é, a gravação de sons conforme definido pela lei de direito autoral brasileira (art. 5º, IX - fonograma — toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual) usualmente são registrados de acordo com o International Standard Recording Code (ISRC), que permite a identificação e localização de registros sonoros em âmbito mundial.

Destaco que um ponto me chamou a atenção. No avião rumo a Curitiba uma criança chorava muito e a mãe acalmou-a exibindo um desenho animado num aparelho celular! O estalo de ver como as novas gerações interagem com a tecnologia, o que abordarei mais adiante.

Apresentei algumas questões decorrentes do desenvolvimento do mercado, que podem ser objeto de intersecção de registros, como por exemplo o belíssimo trecho do livro de Eça de Queirós, O primo Basílio, recitado por Arnaldo Antunes no meio da composição musical Amor, i love you, de Marisa Monte.

Arnaldo teria recebido remuneração pela declamação da obra de Eça de Queirós (em domínio público) na música, podendo o trecho, como obra autônoma, também ser reproduzido de forma isolada.

Outro exemplo que apresentei foi a composição Rosa de Hiroshima, na verdade obra decorrente do acréscimo de melodia por Gerson Conrad, do grupo Secos & Molhados, ao poema de Vinicius de Moraes, escrito em 1945.

Mas o ponto que mais me intrigou, e suscitou agradável reação de surpresa e alegria por parte da plateia — em breve a palestra estará no YouTube disponível como parte do Congresso — foi a exibição, com prévia consulta ao titular, do audiovisual Ora direis ouvir estrelas, que o grupo “parnarappers” divulga no Instagram, apresentando o célebre poema de Olavo Bilac em ritmo de rap, com encenação no estilo contemporâneo.

Trata-se de original e meritória criação do publicitário Gabriel Gil, que veicula, em estilo de rap, poemas brasileiros do século 19.

Mencionei ainda que seria um procedimento didático semelhante a homeopatia e ao judô. Como usar a força ou hábito alheio para estimular a literatura. Se o rap agrada tanto a juventude, por que não apresentar nesse estilo os clássicos da literatura brasileira? Como cativar novos leitores?

Um amigo querido, o jurista Carlos Roberto Barbosa Moreira, distinguiu “leitor” de “ouvinte” destacando a superior assimilação do conteúdo decorrente da leitura. Concordo em parte, fazendo referência ao celular que acalmou a criança; novas gerações crescem acostumadas a novas tecnologias.

Pedindo desculpas pela nova citação, em maio deste ano publiquei coluna aqui no PublishNews dizendo que faltava nas novelas o hábito de leitura dos protagonistas, como forma de estimular essa prática pelo público gigantesco deste fenômeno brasileiro de comunicação.

Pois tive o prazer de ver, ao longo da novela Vale Tudo, protagonistas lendo livros em posição de clara exibição das capas, cenas que no dia seguinte fizeram disparar as vendas das obras cuja leitura era mostrada na tela. Ótima forma de uso de merchandising em prol da difusão do hábito literário no país.

Seguindo esse exemplo ainda usei uma criação do ChatGPT, com meu prompt, apresentando a imagem de Débora Bloch, personificada como Odete Roitman, com fone de ouvido, absorvendo o conteúdo de um audiolivro.

Portanto, vislumbro no audiolivro — que cresce enormemente no mundo inteiro — uma oportunidade de desenvolvimento dos leitores no Brasil, que tanto precisa de educação e que representa o estímulo natural à criatividade do brasileiro.

Dedico este artigo ao meu amigo, professor e excepcional advogado Sérgio Bermudes, recém falecido, que sempre difundiu o hábito da leitura entre seus inúmeros alunos.

Gustavo Martins de Almeida é carioca, advogado e professor. Tem pós-doutorado pela USP. Atua na área cível e de direito autoral. É também advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e conselheiro do MAM-RIO. Em sua coluna, Gustavo Martins de Almeida aborda os reflexos jurídicos das novas formas e hábitos de transmissão de informações e de conhecimento. De forma coloquial, pretende esclarecer o mercado editorial acerca dos direitos que o afetam e expor a repercussão decorrente das sucessivas e relevantes inovações tecnológicas e de comportamento. Seu e-mail é gmapublish@gmail.com.

** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do PublishNews.

[14/11/2025 09:11:15]
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