Publicidade
Fotografia, voz e tecnologia
PublishNews, Gustavo Martins de Almeida, 15/01/2026
As consequências da falta de proteção da lei sobre a voz artificial, excluída pela Constituição Federal

Tecnologia promoveu uma 'aceleração do tempo histórico' | © Freepik
Tecnologia promoveu uma 'aceleração do tempo histórico' | © Freepik
Um dos principais efeitos da tecnologia, a partir do século XX, é o conceito de “aceleração do tempo histórico”. Mais e mais fatos ocorrem no mesmo, ou em muito menor, espaço de tempo que no passado.

E as novas tecnologias provocam alterações disruptivas, como o fonógrafo, a fotografia, e o motor, dentre vários outros, no início do século XX, enquanto a inteligência artificial domina o fim do primeiro quarto do século XXI. Essa aceleração dos fatos no tempo geralmente provoca movimentos súbitos, intensos e muito frequentemente efêmeros, como a recente hype (poderíamos chamar onda intensa, ou modismo) do NFT.

O surgimento da fotografia, por exemplo, causou imensas reações adversas, no sentido de que uma pintura feira durante meses ou anos poderia ser substituída por um mero registro estático de imagem, sofrendo críticas de Proust e Baudelaire. Tanto é assim que as leis de direito autoral demoraram a reconhecer a fotografia como arte.

Salto para o século XXI e vemos, no mercado editorial, a produção e disseminação do hábito de utilizar audiolivros no mundo inteiro, com a voz substituindo a leitura visual; os ouvidos sendo a nova forma de percepção de conteúdo literário. Como disse meu amigo Carlo Carrenho, não necessariamente o ouvinte substituirá o leitor; ele distingue esses dois grupos de consumidores de livros pela forma de absorção do conteúdo, e em geral não ocorre uma conversão de forma de consumo do livro; básica e preponderantemente o leitor continua leitor e o ouvinte já se desenvolve, já surge com a audição como meio de recepção das obras.

Despontando no Brasil, o mercado de audiolivros — em crescimento exponencial no resto do mundo — surge em paralelo à tecnologia de voz, que rapidamente cria variedades de sotaques, entonações, velocidades, permitindo ao ouvinte moldar a forma de expressão sonora de cada livro, com o uso de voz artificial. Em matéria de audiolivro, tive minha atenção chamada para a Constituição Federal, que protege expressamente a reprodução da voz humana.

Por um bom tempo pensei nas consequências da falta de proteção da lei sobre a voz artificial, excluída pela CF, e da necessidade de respeito ao trabalho de narradores e dubladores, esses sim, com o seu “produto” amparado pelo Direito.

Ao longo de processo de reflexão mais detida, vem a tecnologia e novamente atropela os fatos. A discussão a respeito de elaboração de audiolivros, com escolha de voz (gênero, entonação, e todas as caraterísticas de pronúncia e interpretação de texto), salvo a do narrador humano, começa a perder importância diante da tecnologia TTS (text to speech, isto é do texto para a fala).

Aparelhos ou aplicativos convertem rapidamente o texto escrito em áudio falado, e a cada dia a inteligência artificial aprimora a oferta de produtos, como Natural Reader, ReadAloud, Listening.com, Eleven Labs, e vários outros, disponíveis de forma crescente.

A questão é, ou deixa de ser: a etapa de produção do audiolivro se dará de forma automática, ocorrendo com o produto final o mesmo que ocorreu com as fotos? Hoje, não é necessária a revelação, o próprio aparelho (fotográfico ou celular) apresenta a imagem pronta — e ainda com sofisticados recursos de retoque digital — para, se for o caso, ser impressa. Os laboratórios de voz seriam suprimidos — salvo se utilizada voz humana — pois os aplicativos automaticamente converteriam texto em áudio.

Tecnicamente há uma ilegalidade nessa supressão. O autor contrata a editora para publicar seu livro, especificando a forma de edição — impressa, em suporte físico ou imaterial, ou falada — como lhe permite a lei (Lei 6910/98 – Art. 31: As diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais).

Se o consumidor muda a forma de publicação, está alterando o suporte desejado para o conteúdo do livro. Poderia ser amenizada essa interpretação considerando que o texto convertido em voz se destina ao uso privado daquele consumidor específico, e não ao comércio.

É a tecnologia de conversão de texto em voz, pelo consumidor, inundando o mercado e alterando os meios de produção do audiolivro. Qual o próximo capítulo?

Gustavo Martins de Almeida é carioca, advogado e professor. Tem pós-doutorado pela USP. Atua na área cível e de direito autoral. É também advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e conselheiro do MAM-RIO. Em sua coluna, Gustavo Martins de Almeida aborda os reflexos jurídicos das novas formas e hábitos de transmissão de informações e de conhecimento. De forma coloquial, pretende esclarecer o mercado editorial acerca dos direitos que o afetam e expor a repercussão decorrente das sucessivas e relevantes inovações tecnológicas e de comportamento. Seu e-mail é gmapublish@gmail.com.

** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do PublishNews.

[15/01/2026 11:33:14]
Leia também
Enredo e comissão de frente da Salgueiro merecem todas as homenagens, não só pelo ótimo resultado, mas por ver o livro ser manuseado, usado e docemente explorado em plena Passarela do Samba
Colunista vislumbra "no audiolivro uma oportunidade de desenvolvimento dos leitores no Brasil, que tanto precisa de educação e que representa o estímulo natural à criatividade do brasileiro". Artigo, na íntegra, aqui!
Seja qual for o suporte do livro, o exemplo doméstico é fundamental para desenvolver o costume
Em novo artigo, Gustavo Martins fala sobre o crescimento do áudio como meio transmissor de conteúdo e da necessidade de proteger os conteúdos de reproduções indevidas
Em novo artigo, Gustavo Martins usa como ponto de partida o desejo de Fernanda Torres de encenar uma peça de Eça de Queiroz para explicar os trâmites jurídicos de uma adaptação teatral
Outras colunas
Toda semana, uma nova tirinha
"Quando me tornei avó, algo curioso aconteceu: minha atenção foi capturada, novamente, pelos livros infantis e infantojuvenis. Como mãe, já estive nesse mesmo lugar, mas agora é diferente!"
O filme permanece mesmo depois da última cena, daqueles que a gente não quer ir embora da sala de cinema e fica ali até que todos saiam
Conversamos com editoras da HarperCollins Brasil, Arqueiro e Alt sobre o 'boom' das vendas dos 'sports romance', um subgênero cheio de particularidades
Enredo e comissão de frente da Salgueiro merecem todas as homenagens, não só pelo ótimo resultado, mas por ver o livro ser manuseado, usado e docemente explorado em plena Passarela do Samba