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Um olhar para o mercado editorial dos Emirados Árabes
PublishNews, 02/05/2012
Um olhar para os Emirados Árabes

Algumas pesquisas apontam o alaúde como um dos mais antigos instrumentos musicais do mundo. Sua origem é o mundo árabe, onde se chamava “ud”, que significa madeira – daí possivelmente surgiu “wood” (madeira em inglês). Acrescido do artigo “al”, temos o al ud e, finalmente, alaúde. Levado para a Europa, e lá chamado “lute” ou “luth”, acabou originando o nome de quem faz instrumentos desse tipo: o “luthier”, artesão de instrumentos de corda, principalmente de violinos.

Mas o rico mundo árabe, além do alaúde e das 1001 Noites, tem trazido novidades literárias, como pude constatar nas surpreendentes feiras do livro de Abu Dhabi e de Sharjah, dois dos sete emirados que formam o país Emirados Árabes Unidos.

Essas duas feiras expõem um mercado pujante e cada vez mais aberto ao mundo ocidental, respeitadas as limitações da religião e dos costumes locais. Aos poucos, as lições ocidentais vão sendo absorvidas, por força da marcha da globalização, que tem levado ares primaveris àquela parte do mundo.

O direito autoral vem acompanhando essa evolução. Uma das primeiras lições, recriminando o plágio, fala da regra segundo a qual quem planta uma terra inculta se torna seu dono, o que se aplica a quem cria uma nova obra, que não pode ser copiada. Aproveitar-se de uma obra criada por outrem é uma postura altamente recriminada, por configurar desrespeito ao trabalho do homem, altamente prezado. Quando estive lá, vi a notícia de que um renomado prêmio árabe de literatura havia sido retirado do ganhador, pois ele não fizera citações corretas, ou omitira a fonte de outras citações.

De fato, as leis de direito autoral dos Emirados protegem razoavelmente as obras estrangeiras, sendo que o país tem aparelho judiciário plenamente capaz de implementar essa proteção. Tal fato tranquiliza o estrangeiro que deseja publicar suas obras por lá. O principal dispositivo da proteção consta da Lei nº 7, de 2002, e estipula que “Art. 2. Authors of the works and the holders of the neighboring rights, shall enjoy the protection of this law in case that an aggression against their rights occurs in the State, namely in the following works:”. E aí vem grande relação, assim como na lei brasileira, compreendendo trabalhos literários, musicais, audiovisuais, arquitetônicos, de artes plásticas, fotografia, informática etc.

Os trabalhos, em geral, são protegidos durante a vida do autor e pelo período de 50 anos após sua morte, contempladas as exceções do direito de citação.

Mais um motivo para a proteção das obras: a ofensa aos direitos de autor naquele país é punida com prisão e multa em caso de reprodução de trabalhos literários, musicais ou programas de computador. A lei diz que: “37. Without prejudice to any severer punishment in any other law, anyone who commits without a written permission from the author or the holder of the neighboring right or their successors any of the following acts will be punished by imprisonment for a period not less than two months and payment of fine not less than ten thousand dirhams, not exceeding fifty thousand dirhams or by one of the two penalties”.

É necessário esclarecer que o há dispositivo na lei que permite solicitar ao governo, isto é, ao Conselho de Ministros, a reprodução de obras para fins educacionais ou de interesse de bibliotecas, após três anos de sua publicação, o que se fará com remuneração dos direitos do autor.

De um modo geral, os Emirados Árabes Unidos são um país que (a) tem legislação que permite a proteção das obras estrangeiras; (b) tem grande interesse pela literatura infantil e técnica; (c) participa das grandes feiras literárias internacionais, através da Kitab (livro, em árabe), entidade que organiza esses eventos; (d) possui universidades, algumas conveniadas com a Sorbonne e a New York University, que mostram o grau de evolução daquele mercado editorial e seu potencial, e (e) tem criado novos museus e monumentos arquitetônicos dentro do melhor padrão existente.

Pude testemunhar, também, a grandeza das feiras de livros, com enorme presença de estudantes, estimulados a conviver com os livros, bem como a atualização técnica de seus dirigentes, especialmente a Sheikha Bodour AlQasimi, líder do setor editorial e dirigente da editora infantil Kalimat, a existência de ótimas editoras e livrarias, com acervo de qualidade, e a curiosidade em relação a novas culturas do Ocidente, como o Brasil.

Esses fatores fazem do mercado árabe, exemplificado pelos EAU, uma opção a se levar em grande conta para o mercado editorial, já que as distâncias que nos separam são cada vez menores e a riqueza de nossas culturas merece maior intercâmbio.

Gustavo Martins de Almeida é carioca, advogado e professor. Tem mestrado em Direito pela UGF. Atua na área cível e de direito autoral. É também advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e conselheiro do MAM-RIO. Em sua coluna, Gustavo Martins de Almeida aborda os reflexos jurídicos das novas formas e hábitos de transmissão de informações e de conhecimento. De forma coloquial, pretende esclarecer o mercado editorial acerca dos direitos que o afetam e expor a repercussão decorrente das sucessivas e relevantes inovações tecnológicas e de comportamento. Seu e-mail é gmapublish@gmail.com.

** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do PublishNews.

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