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Tardou, mas chegou
PublishNews, Leonardo Neto, 04/09/2017
STF publica, finalmente, acórdão que dá imunidade tributária aos e-books e e-readers

E-books e e-readers, como o Kobo que aparece na imagem, têm agora a mesma imunidade tributária dada a livros impressos| © Beatriz Simonini
E-books e e-readers, como o Kobo que aparece na imagem, têm agora a mesma imunidade tributária dada a livros impressos| © Beatriz Simonini
Em março desse ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário 330.817 no qual pedia-se a imunidade tributária aos livros digitais e aos e-readers dedicados. Em decisão unânime, o plenário da corte acompanhou o voto do relator, o ministro Dias Toffoli, e decidiu que a isenção dada a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além dos componentes eletrônicos que acompanhem material didático, como DVDs ou CDs. Só na última quinta-feira (31), no entanto, foi publicado o acórdão, o que faz valer oficialmente a decisão da suprema corte brasileira. A tese defendida pelo ministro Toffoli tem repercussão geral, o que significa que a decisão vale para todos os processos judiciais que discutem a matéria.

[04/09/2017 09:24:00]
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