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BookTok: o vídeo ajudando o livro
PublishNews, Gustavo Martins de Almeida, 04/03/2022
Em sua coluna, Gustavo Martins de Almeida analisa a importância da rede social TikTok na divulgação e venda de livros

Sim, é possível usar a rede social TikTok para divulgar livros. Pode parecer paradoxal, mas constata-se a existência de um nicho de uso dessa rede social, felizmente destinado a divulgar livros, o BookTok.

Criada em 2017 com o nome Musical.ly, visando a postar vídeos com músicas dubladas, a rede social chinesa foi comprada pela também chinesa ByteDance e se tornou o TikTok. Basicamente, a rede social divulga vídeos de até três minutos com variados efeitos sonoros e visuais.

A portentosa rede de livrarias norte Americana Barnes & Noble tem, no seu site, um setor especificamente destinado ao fenômeno BookTok (The Most Popular TikTok Books #BookTok | Barnes & Noble® (barnesandnoble.com), com indicação de livros por área de interesse, como adolescentes, ficção, romance, fantasia, etc., além dos mais recomendados e populares.

Então, o que poderia ser uma concorrência na chamada economia da atenção acaba se tornando uma ferramenta complementar do mercado editorial. Pequenas recomendações de livros e na maioria feita por adolescentes turbinam o setor de vendas e leitura.

Segundo a revista Forbes (BookTok: como o TikTok ajudou venda de livros a bater recorde nos EUA - Forbes) esses vídeos constituíram fator de grande influência na venda de livros durante o período de pandemia. Essa influência começou em 2020 e conta com os mecanismos de estímulo e difusão do TikTok, como premiação para novos aderentes e seguidores. Ainda de acordo com estatística divulgada pela revista Forbes, as visualizações marcadas com hashtag #BookTok chegaram a quase 36 bilhões.

O que se vê é um fenômeno de influenciadores audiovisuais que também atinge o YouTube.

Esse fenômeno surpreendente mostra que o mercado editorial acaba se servindo do audiovisual para a sua divulgação.

Razoável supor que esse espaço de oportunidade abre o caminho para outras práticas de divulgação de mercado, como merchandising e todo o tipo de promoções que visam a captar a atenção do público.

Para não deixar de falar da área jurídica, importante salientar alguns aspectos. Já ouvi questionamento a respeito da leitura de trechos de livros em vídeos do BookTok ser proibida, pois a lei 9610/98, art. 29, VIII, a exige autorização prévia para a “recitação ou declamação”.

A citação (leitura nos vídeos) de pequenos trechos (cujo tamanho a lei não especifica) é perfeitamente aceitável desde que mencionada a fonte o autor e a edição (lei 9610/98, art. 46, III). Já dentro do princípio de se evitar a concorrência desleal não é lícito, a meu ver, citação de trecho relevante, essencial, que contaria, por exemplo, o desfecho de um livro. Essa prática na verdade esvaziaria o conteúdo econômico da leitura, na medida em que revela cena de atração, de mistério de obra literária.

Em pesquisa de julho de 2021 o BookTok apresentava mais de 13 bilhões de vídeos, em sua maioria executados e apresentados pelo público jovem, com todas as suas emoções leves ou intensas transformando a literatura em algo atraente. Já falei aqui que uma obra audiovisual (tipo Malhação) em que um personagem protagonista fosse um leitor assíduo, sem ser necessariamente um caricatural nerd, influenciaria o jovem público leitor na direção dos livros. É a fórmula de atração do público espectador para o mercado literário, por meio do seu concorrente, o audiovisual.

Também mencionei em coluna passada o fenômeno do metaverso e dos NFTs. Juntem-se videogames e toda a indústria audiovisual e o espaço para uma resultante positiva do mercado literário está criado. Conversando com o craque Marcos Pereira, discutíamos o que seria mais difícil, aumentar o número de leitores brasileiros ou o número de livros lidos por esse seleto e relativamente pequeno setor. Talvez com o impulso do audiovisual (vloggers, YouTube e BookTok), o primeiro desafio se torne menos difícil.

Gustavo Martins de Almeida é carioca, advogado e professor. Tem pós-doutorado pela USP. Atua na área cível e de direito autoral. É também advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e conselheiro do MAM-RIO. Em sua coluna, Gustavo Martins de Almeida aborda os reflexos jurídicos das novas formas e hábitos de transmissão de informações e de conhecimento. De forma coloquial, pretende esclarecer o mercado editorial acerca dos direitos que o afetam e expor a repercussão decorrente das sucessivas e relevantes inovações tecnológicas e de comportamento. Seu e-mail é gmapublish@gmail.com.

** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do PublishNews.

[04/03/2022 09:50:00]
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