ABDR consegue derrubar duas plataformas que distribuíam PDFs de livros
PublishNews, redação, 03/12/2020
Em decisões liminares, juízes entenderam que um grupo do Facebook e um site feriam a legislação brasileira e determinam a suspensão total dos dois endereços na internet

Desde 2005, o Brasil celebra, no dia 3 de dezembro, o Dia Nacional de Combate à Pirataria. E, na Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), a comemoração será dupla. É que a entidade conseguiu na Justiça derrubar duas plataformas que pirateavam livros sistematicamente na internet. Na primeira decisão, a juíza Gabriela Fragoso Calasso Costa, da 32ª Vara Cível de São Paulo, determinou ao Facebook a suspensão do grupo Livros para Baixar que, segundo a ABDR, reunia mais de 102 mil pessoas e mais de cinco mil conteúdos digitais piratas, a maioria, arquivos em PDF de obras literárias. Na sua decisão, a magistrada diz que ficou demonstrada “postura contrária ao ordenamento jurídico ao disponibilizarem na íntegra obras protegidas por direitos autorais em redes sociais, sem a necessária autorização dos titulares dos direitos patrimoniais do autor”.

Uma segunda ação movida pela ABDR foi contra o forumninja.org, site em português do Brasil registrado em domínio estrangeiro que oferece mais de quatro mil livros em PDF, segundo consta na sua própria seção de Perguntas Frequentes. O caso ficou nas mãos do juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, que determinou à Anatel a suspensão do acesso à página no Brasil. O site ainda está no ar. A Anatel foi notificada na semana passada e deverá enviar outra notificação às empresas de telefonia para que elas suspendam o acesso à página no país.

O juiz determinou também que o Google e a Apple suspendam o aplicativo Questões Práticas – também ligado ao forumninja.org – e forneçam os dados pessoais e de registro do proprietário do aplicativo sob pena de multa diária.

As duas decisões são liminares, ou seja, foram proferidas em caráter de urgência e podem ser questionadas em instâncias superiores. Apesar disso, a ABDR comemora. “Estamos construindo uma nova jurisprudência em favor das editoras”, comentou Dalton Morato, diretor jurídico da entidade em conversa com o PublishNews na manhã desta quinta-feira.

Até então, explicou Dalton, o que prevalecia em decisões semelhantes era o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de retirar apenas URLs com algum conteúdo pirata. O entendimento das liminares de agora foi o de suspensão completa do grupo e do site.

Tags: ABDR, Pirataria
[03/12/2020 11:20:00]
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