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Grupo de editoras envia ofício ao FNDE para impugnar exigências do PNLD Educação Infantil
PublishNews, Talita Facchini, 17/07/2024
Editoras pedem que obrigatoriedade de formatos HTML5 e audiolivro, que consta no ato da inscrição, seja retirada do edital

FNDE tem três dias úteis para responder o ofício | © Ascom / FNDE
FNDE tem três dias úteis para responder o ofício | © Ascom / FNDE
Um grupo de editoras se reuniu de forma independente e enviou no último dia 12 (sexta-feira) um ofício ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com o objetivo de impugnar exigências em relação ao HTML5 e ao audiolivro que constam no edital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) Educação Infantil – 2026-2029.

Segundo Rosana Martinelli, da editora Quatro Cantos e porta-voz do grupo intitulado Livro Livre, a ideia da união entre as editoras veio da avaliação de uma constante piora das condições dos editais do PNLD.

O ofício, assinado por editoras como Biruta, Nova Alexandria, ÔZé e Peirópolis, detalha a problemática da exigência do HTML5, algo custoso para as casas editoriais. "A apresentação dos livros de literatura no formato HTML5 é um dos fatores que vem estreitando as possibilidades de participação das pequenas editoras de literatura nos editais de governo. Centenas de editoras acabam dependendo de pouquíssimos fornecedores que conseguem entender e acompanhar os critérios para a produção do formato HTML5", comenta Renata Borges, da Peirópolis.

“A avaliação pedagógica pode, sem prejuízo, ser feita no arquivo PDF (como vinha sendo feita até o edital do PNLD 2023). A versão do livro em HTML5 é um dos produtos finais de aquisição, além do livro físico, e não um simples arquivo para a finalidade de avaliação da obra. O HTML5 tem ISBN diferente do livro físico, por ser outro produto, e tem grande complexidade em sua construção. Via de regra o arquivo HTML5 não é feito pelas próprias editoras, que precisam tomar o serviço de outras empresas, bastante escassas no mercado e que fornecem o serviço a custo elevado”, diz parte do ofício.

Além do arquivo HTML5 contendo o livro acessível, o edital pede, junto com a versão digital, a narração/audiodescrição da obra, o que aumenta ainda mais o custo de sua produção, com estúdio de gravação, contratação de locutores, sonoplastia e outros recursos sonoros. "E isso tudo já na inscrição. Se por acaso o título inscrito for desclassificado posteriormente, todo o investimento, para produto que não é natural das editoras, é perdido", reforça Rosana Martinelli, da Quatro Cantos.

O que o grupo pede, portanto, é que as exigências sejam retiradas do ato de inscrição e que sejam exigidos apenas arquivos em PDF.

Para reforçar o pedido, as editoras lembram que limitar a participação de pequenas editoras está em desacordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, além de haver jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre ser “vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato”.

Em comunicado enviado ao PublishNews, a Câmara Brasileira do Livro (CBL) disse estar atenta a todos os programas do PNLD e que mantém contato frequente com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além disso, atua através da Comissão de vendas ao governo, sob a coordenação de Henrique Farinha. Em relação ao PNLD Educação Infantil 2026-2029, há um grupo de trabalho especialmente constituído para avaliar o edital e elaborar propostas que serão encaminhadas para o FNDE.

O edital do PNLD Educação Infantil 2026-2029 foi publicado em junho e tem como objetivo a convocação de editores interessados em participar do processo de aquisição de obras didáticas e literárias em língua portuguesa destinadas aos estudantes e professores de educação infantil das redes públicas, bem como das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público.

O prazo legal para resposta do FNDE ao ofício é de três dias úteis, porém, em comunicado enviado ao PublishNews, a área técnica do PNLD informou que localizou o ofício e "está trabalhando na elaboração da resposta às editoras".

Confira a lista de editoras que assinam o ofício:

  • Quatro Cantos
  • Musa
  • Editora Cai Cai
  • Caixote
  • Edipro
  • A Preguiça
  • Biruta
  • Peirópolis
  • Nova Alexandria
  • Volta-e-Meia
  • Ilumina
  • Balão Editorial
  • Numa Editora
  • Ozé Editora
  • Duna Dueto

* Matéria atualizada na quinta-feira, às 14h, para incluir a resposta do FNDE

[17/07/2024 11:00:00]
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