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Lei Cortez: comissão aprova relatório e projeto segue em trâmite
PublishNews, Guilherme Sobota, 13/12/2022
Esta é a primeira movimentação oficial do PL 49/2015 desde 2017; entidades articulam para outros trâmites ainda em 2022
Senador Jean Paul Prates | © Edilson Rodrigues/Agência Senado
Senador Jean Paul Prates | © Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos no Senado Federal aprovou nesta terça-feira (13) o relatório do senador Jean Paul Prates (PT-RN) sobre a Lei Cortez – o PLS 49/2015, de autoria da então senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Prates apresentou relatório favorável à proposta. A última movimentação do texto havia acontecido em agosto de 2017 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, a matéria segue para outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação (CE), o último passo antes do encaminhamento do projeto à Câmara dos Deputados.

Na nova ementa aprovada pela Comissão, o projeto "institui a política de incentivo ao mercado editorial e livreiro, regulamenta o preço de capa e políticas de descontos durante o primeiro ano de lançamentos editoriais comerciais".

Basicamente, a Lei prevê que nos primeiros 12 meses do livro ele possa ter um desconto máximo de 10%, medida que contribuiria para a bibliodiversidade e seria um auxílio para as livrarias na competição com players internacionais, por exemplo.

O PublishNews apurou que as entidades do livro vão tentar uma articulação com o senador para tentar aprovar o projeto na CE ainda este ano em regime de urgência – o parlamentar também faz parte da comissão.

"É um projeto denso, muito trabalhado desde 2015, com vários representantes dos setores vinculados à Política Nacional do Livro", comentou o relator.

Jean Paul ressaltou em seu voto que vários países, como EUA, França e Reino Unido, adotam políticas semelhantes, e que a fixação do preço ajuda os livreiros a enfrentar a concorrência das grandes livrarias virtuais, estimulando a difusão do conhecimento.

"O Projeto de Lei não estabelece qualquer mecanismo de controle de preços por parte de agente governamental. Define apenas que os editores devem fixar livremente e por um período inicial os preços de capa de seus livros, tornando-os transparentes para consumidores e agentes intermediários", diz no relatório.

O sentimento entre as entidades do livro é positivo. "Ficamos muito felizes", afirma o diretor-presidente da Associação Nacional de Livrarias, Marcus Teles. "A ANL luta há quase 40 anos por essa lei. Logo depois da Lei Lang (legislação similar francesa), a Convenção Nacional de Livrarias já discutia esse assunto. É um pleito antigo das livrarias, nós queremos que exista uma concorrência saudável no Brasil".

Teles sublinha que ainda é necessário passar pela Comissão de Educação, mas questiona se haverá tempo hábil para que a movimentação ocorra ainda este ano. Para ele, porém, a Comissão que poderia levantar algum questionamento seria a de Assuntos Econômicos, o que não foi o caso.

"É praticamente uma unanimidade no mercado livreiro", comenta sobre a Lei. "Para quem ainda resiste, avaliamos que talvez seja pouco entendimento, não digo nem resistência. É preciso entender o contexto. Tem empresas que simplesmente vendem abaixo do custo. Isso pode fechar livrarias, promover concentração de títulos. O que se busca é exatamente a concorrência. A Lei é muito importante para as livrarias".

Teles relembra uma participação do ex-ministro da Cultura da França, Jack Lang, num simpósio recente da USP, em que o ex-ministro disse que houve adaptações à Lei na França por causa das vendas on-line com frete, por exemplo.

"O preço do livro – em países sem uma regulamentação como esta – sobe mais do que nos países com leis como a Lei Cortez. A Lei só atinge cerca de 5% dos livros no mercado, que se tratam dos lançamentos dos últimos 12 meses. É uma lei favorável à concorrência e ao leitor", conclui.

"Essa aprovação na comissão de assuntos econômicos do Senado Federal é um importante passo para a preservação da bibliodiversidade no Brasil", comenta o presidente da Câmara Brasileira do Livro (CBL), Vitor Tavares. "Porém, é muito importante que a matéria siga para apreciação ainda nesta legislatura na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para finalmente seguir para análise final da Câmara dos Deputados".

"Recebemos com entusiasmo a notícia desta aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o setor deseja que essa mesma aprovação aconteça na próxima Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)”, comemora o presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL), Dante Cid, em nota ao PublishNews. “A aprovação do PLS 49/2015 é primordial para a bibliodiversidade da indústria do livro, assegurando ao público leitor maior disponibilidade de títulos; garantindo a sustentabilidade de todo o setor. O SNEL permanece atuante para que o Projeto seja aprovado”.

O relatório

O relatório do senador Jean Paul Prates aprovou algumas emendas provenientes da Comissão de Constituição e Justiça, rejeitou outras, e propôs novas.

Foram mantidas as seguintes mudanças que já haviam sido propostas pela CCJ:

  • adicionar o objetivo de também garantir a Bibliodiversidade;
  • a exclusão de obras importadas do PL;
  • evita estabelecer o prazo de 1 ano para a precificação em função do fato de prever, em emenda subsequente, o prazo de 6 (seis) meses para reedições;
  • a multa em caso de infração da lei, a ser determinada pelo juiz, poderá ser de R$ 1 mil a R$ 2 milhões.

Novas mudanças foram propostas pelo senador e aprovadas pela CAE, em formato de emendas. Além de ajustes menores a textos do projeto, estão entre elas:

  • uma nova ementa ao projeto: “Institui a política de incentivo ao mercado editorial e livreiro, regulamenta o preço de capa e políticas de descontos durante o primeiro ano de lançamentos editoriais comerciais.”
  • o art 9º passa a definir o prazo da permanência dos preços fixos: serão contados a partir da data de início de comercialização do livro, desde que a editora a divulgue de modo a garantir a ciência inequívoca dos interessados, ou da data do depósito legal da respectiva edição ou reedição perante a Biblioteca Nacional.
  • em casos de infração à Lei, poderão entrar com ações de reparação editores, distribuidores, livreiros, autores; e associações constituídas há pelo menos 1 (um) ano que incluam entre suas finalidades institucionais a proteção do livro, a promoção da bibliodiversidade ou a difusão do hábito da leitura.

A Lei Cortez

O PL 49/2015, apresentado pela senadora Fátima Bezerra, foi construído a muitas mãos pelos diversos elos da cadeia do livro. Nasceu pelas livrarias, inspiradas pela Lei Lang, na França. Agora, o projeto vai passar pela comissão de Cultura e Educação antes de ir para a Câmara dos Deputados, onde terá tramitação própria.

[13/12/2022 15:50:00]
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