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Justiça permite Cultura acessar recebíveis dados como garantia ao Itaú Unibanco
PublishNews, Redação, 03/04/2019
Em decisão liminar, desembargador Hamide Bdnie permitiu que a Cultura retenha parte de recebíveis necessária para girar suas operações. Decisão não está prevista na Lei de Falências e não há jurisprudência neste sentido.

A Livraria Cultura teve uma vitória na Justiça que entendeu que a rede de livrarias, que está em recuperação judicial, poderá reter parte dos recebíveis de suas vendas com cartões de créditos que foram dados como garantia de empréstimos bancários fora da sua recuperação judicial. A decisão é liminar, foi concedida pelo desembargador Hamide Bdine e permitirá a Cultura reter o valor de recebíveis necessários para girar suas operações (a necessidade deverá ser comprovada em relatórios mensais). A decisão pegou o Itaú Unibanco de surpresa, já que não há previsão na Lei de Falências e nem jurisprudência neste sentido. Em nota enviada ao Valor Econômico, a instituição financeira disse que “acredita e defende no processo a legalidade da garantia de cessão fiduciária, a qual não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial”. A Saraiva tinha tentado a mesma estratégia, sem sucesso, no entanto. Ao Valor, Fabiana Solano, da Felsberg Advogados, que representa a Cultura na recuperação judicial, comentou: “É uma discussão bastante acalorada”. No recurso (o pedido já tinha sido negado em primeira instância) apresentado pelo escritório, a Cultura argumenta que sem esse dinheiro, teria dificuldades para sobreviver.

[03/04/2019 10:00:00]
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